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Revogada a liminar no Mandado de Segurança Coletivo que mantinha a redução das Contribuições ao PIS

O SINPAPEL reproduz comunidado da Gerência Tributária da FIEMG com informações sobre a revogação da liminar no Mandado de Segurança Coletivo que mantinha a redução das Contribuições ao PIS e da Cofins sobre Receitas Financeiras. Informamos que foi REVOGADA a liminar no Mandado de Segurança Coletivo n.º 1002314-36.2023.4.06.3800, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte (TRF6). Com a revogação da liminar que mantinha a redução das Contribuições ao PIS e da Cofins sobre Receitas Financeiras até que decorressem 90 (noventa) dias.



07/02/2022 - O SINPAPEL reproduz comunidado da Gerência Tributária da FIEMG com informações sobre a revogação da liminar no Mandado de Segurança Coletivo que mantinha a redução das Contribuições ao PIS e da Cofins sobre Receitas Financeiras.


Informamos que foi REVOGADA a liminar no Mandado de Segurança Coletivo n.º 1002314-36.2023.4.06.3800, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte (TRF6).

Com a revogação da liminar que mantinha a redução das Contribuições ao PIS e da Cofins sobre Receitas Financeiras até que decorressem 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do mencionado decreto, o Decreto n.º 11.374/2023 volta a produzir efeitos integrais sobre os associados da FIEMG.

Desta forma, até que sobrevenha decisão definitiva no mérito da ação, as indústrias e sindicatos associados à FIEMG deverão recolher as contribuições adotando as alíquotas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS) previstas no Decreto n.º 11.374/2023, cuja exigibilidade volta a ser plena.

Esclarecemos que a revogação da liminar é um incidente corriqueiro, que nada diz acerca do mérito da matéria em si. A FIEMG seguirá atuando em juízo para que seja respeitado o direito constitucional das indústrias a não recolher o tributo antes de decorrida a noventena.

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.


Atenciosamente,

Thiago Álvares Feital

Consultor jurídico

De acordo:


Luciana Mundim de Mattos Paixão

Gerência Tributária


Fonte: FIEMG

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