Governo estuda mudar regras por conta do uso indevido do regime tributário.
Por Mateus Pena
29/10/2024 - O Simples Nacional, regime simplificado de arrecadação pelo qual as micro e pequenas empresas e microempreendedores recolhem os tributos incidentes de maneira unificada, pode passar por alterações em breve. O governo federal visa ajustar o limite de faturamento das empresas enquadradas no sistema e criar mecanismos mais rigorosos para coibir fraudes e abusos, como a abertura de vários CNPJs para evitar o pagamento de tributos mais elevados.
Na sua origem, o objetivo desse sistema de tributação é incentivar a formalização de atividades econômicas em estágio inicial de desenvolvimento, assim como as de pequeno porte. E, com isso, reduzir a chamada “economia subterrânea”, isto é, aqueles negócios que são realizados à margem da fiscalização e acabam não tributados pela União, Estados e Municípios.
De acordo com Thúlio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP e especialista em direito tributário, tal objetivo foi alcançado ao longo dos anos, como admitem diversos estudos realizados pelo governo federal e por especialistas. No entanto, segundo o especialista, o Simples passou a ser utilizado de modo indevido por diferentes setores e atividades, para obtenção de reduções e facilidades tributárias que não eram o objetivo originalmente pretendido com a criação do programa.
Thúlio aponta que as duas situações mais comuns no uso indevido do regime são:
O fracionamento de atividades típicas de empresas de grande porte e sujeitas ao regime normal de tributação em várias pequenas empresas do Simples, ou para obter economia de tributo indevida, ou para obter as “facilidades” que esse regime gera, em comparação com a tributação normal;
Contratação de profissionais que atuam como verdadeiros funcionários de empresas já consolidadas como “pessoas jurídicas”, para gerar a elas economia dos encargos (maiores) decorrentes da contratação de empregados nos termos da lei trabalhista.
O especialista ressalta que, na prática, a eventual restrição ao fenômeno da pejotização, além de difícil de se executar, equivaleria a “forçar” contratações em regime CLT ou a admissão de “sócios de fachada” nas empresas contratantes. “Mais fácil seria, entretanto, repensar os altos encargos para se contratar um funcionário pelo regime trabalhista normal. Afinal, uma alteração mal estruturada para impedir a pejotização pode aumentar as taxas de desemprego e ter um efeito rebote relevante”, enfatiza Thúlio.
“Uma das críticas que se tem feito ao Simples Nacional é que o regime permite que determinados prestadores de serviços - sobretudo daquelas atividades chamadas atividades intelectuais - faturem até R$ 4,8 milhões de reais por ano e, mesmo assim, paguem menos imposto do que eles pagariam se fossem profissionais autônomos sujeitos ao imposto de renda de pessoa física. Essa é a desvantagem que o governo quer combater”, acrescenta.
E quais os riscos para os empresários?
Ele ressalta que o principal prejuízo que pode ocorrer em decorrência de uma revisão mal feita do Simples Nacional é fazer com que as empresas que hoje estão dentro desse limite de faturamento sejam obrigadas a migrar para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real, que são regimes de tributação muito difíceis de cumprir e que demandam um grau de profissionalização muito grande.
"Será difícil cumprir as obrigações tributárias e contratar mais profissionais, além de haver o pagamento de mais impostos. São problemas que podem surgir em função do pequeno empresário migrar abruptamente para um sistema que é praticamente inviável para ele cumprir”, analisa.
Por fim, Thúlio Carvalho aponta que a melhor solução seria a criação de faixas progressivas de tributação conforme a atividade da empresa dentro do Simples Nacional.
“Isso permitiria, por exemplo, que o gasto que o governo tem com o Simples seja direcionado, na sua maior parte, para as pequenas empresas de verdade. Na medida que elas forem crescendo, pagam mais impostos até que batam o limite de faturamento do Simples e migrem para o próximo regime, que seria o Lucro Presumido ou então o Lucro Real”, finaliza.
Fonte: jornal o Tempo
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