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Para compensar desoneração da folha de pagamentos, governo propõe limitar uso do crédito de PIS/Cofins por empresas


Com medidas anunciadas pela equipe econômica, governo espera aumentar a arrecadação deste ano em R$ 29,2 bilhões. Valor é maior do que o necessário para compensar desoneração de empresas e municípios. Proposta será analisada pelo Congresso.

Por Alexandro Martello, Thiago Resende, g1 — Brasília


04/06/2024 - O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira (4) ações para compensar a diminuição da arrecadação – estimada para o ano de 2024 – com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de uma parte dos municípios do país.


As medidas constarão de uma medida provisória, que ainda não foi publicada pelo Executivo. Com as ações que alteram regras do PIS/Cofins, o governo espera aumentar a arrecadação neste ano em R$ 29,2 bilhões – valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (que é de R$ 26,3 bilhões).


A proposta do governo limita as possibilidades de as empresas utilizarem créditos de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos.


Conforme o governo, não poderão mais ser abatidos, em outros tributos, os créditos gerados com o pagamento do PIS/Cofins.


E haverá um impedimento do pagamento automático do crédito presumido dessas contribuições em dinheiro. Nesse último caso, o governo diz que as empresas que usufruem dessa regra chegam até mesmo a não pagar PIS/Cofins.


Na prática, as medidas gerarão uma cobrança maior de PIS/Cofins das grandes empresas do país.


  • Todas empresas do país recolhem PIS e Cofins, com exceção de cooperativas e empresas exportadoras

  • Há dois regimes: o cumulativo, no qual estão as empresas do Simples Nacional, de lucro presumido; e o do não cumulativo, das empresas de lucro real (as maiores do país). Essas empresas têm direito ao abatimento do imposto pago na etapa anterior da cadeia de produção

  • As alíquotas de PIS/Cofins são as mesmas para as empresas de cada regime, sendo de 3,65% para o regime cumulativo; e de 9,25% para o regime não cumulativo. Mas há setores que, por conta de incentivos fiscais, pagam alíquotas menores


O Ministério da Fazenda informou que as medidas anunciadas nesta terça-feira se destinam às empresas que têm direito a créditos tributários, ou seja, que estão no sistema não cumulativo de apuração do PIS e Cofins. Essas empresas respondem por cerca de 66% da arrecadação desses tributos no país.


O governo não especificou, contudo, quais empresas e setores serão diretamente afetados.


Ministro do STF, Cristiano Zanin mantém desoneração da folha de pagamentos


Segundo o Ministério da Fazenda, o valor de R$ 29,2 bilhões será utilizado para compensar:


  • a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, intensivos em mão de obra, que é estimada em R$ 15,8 bilhões neste ano

  • e perdas com a redução da alíquota previdenciária sobre os trabalhadores dos municípios – cujo custo estimado é de R$ 10,5 bilhões em 2024


"As normas de compensação anunciadas nesta terça-feira representam fator necessário diante da vigência da desoneração da folha, mas [o governo] alerta que a proposta não envolve a criação ou a majoração de tributos e está em equilíbrio com o orçamento federal. Também não resultará em prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo", diz o governo.

As medidas foram apresentadas após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado inconstitucional a desoneração da folha de pagamentos aprovada pelo Legislativo, e de um acordo ter sido firmado entre a área econômica e o Congresso Nacional.


A desoneração, mantida integralmente em 2024, será gradualmente reduzida nos próximos anos.


Ponto a ponto
  • Pela proposta, será permitida a compensação do PIS e Cofins apenas com essas mesmas contribuições, e não com outros tributos

  • O crédito presumido desses tributos não poderá ser ressarcido em dinheiro na tentativa de se buscar, segundo o governo, uma “subvenção” (benefício) para essas empresas

  • Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mas somente mediante prévia análise do direito creditório


Assim que for publicada a medida provisória terá força de lei. Entretanto, terá de ser ratificada, posteriormente, pelo Legislativo para não perder a validade.


Meta fiscal zero

As medidas do governo fazem parte de uma tentativa de zerar o rombo das contas públicas neste ano, meta que consta da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) – aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).



De acordo com o relatório de avaliação de receitas e despesas divulgado pelo governo na semana passada, entretanto, as contas do governo deverão registrar um déficit de R$ 14,5 bilhões neste ano.


Fonte: G1

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