Já a versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16/01, conforme previsto. A obrigação do envio de informações dos processos trabalhistas no eSocial foi adiada para o dia 1 de abril de 2023, quando a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço – GFIP – deverá ser substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Ferderais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, conhecida pela sigla DCTFWeb. A decisão, porém, não altera a versão de produção do eSocial atualizada para S-1.1 a partir da próxima segunda, 16 de janeiro.
Imagem: Reprodução eSocial
17/01/2023 - A obrigação do envio de informações dos processos trabalhistas no eSocial foi adiada para o dia 1 de abril de 2023, quando a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço – GFIP – deverá ser substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Ferderais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, conhecida pela sigla DCTFWeb. A decisão, porém, não altera a versão de produção do eSocial atualizada para S-1.1 a partir da próxima segunda, 16 de janeiro. O módulo web dos eventos de processo trabalhista também será também disponibilizado em 1 de abril.
A Instrução Normativa estabelece que a partir do período de apuração (04/2023), as informações decorrentes de decisões condenatórias ou homologadas proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. Deste modo, todas as informações referentes aos processos trabalhistas do eSocial, deverão ser notificadas no aplicativo até o dia 15 do mês subsequente do evento.
Sobre os eventos que registrarão as informações decorrentes de processos trabalhistas, é recomendada a leitura de instruções complementares, existentes no Manual Operacional do eSocial.
Clique AQUI e entenda melhor a decisão do adiamento do envio de informações referentes aos processos do eSocial.
Ana Paula Motta
Imprensa FIEMG
Fonte: FIEMG
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