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Legislação tributária em pauta na FIEMG

Foto: Kelley Krystinna/FIEMG


Decretos, projetos de lei e instruções normativas foram tema de reunião do Conselho Tributário da Federação.

26/09/2024 - Integrantes do Conselho Tributário da FIEMG se reuniram nesta quinta-feira (26), na sede da Federação, em Belo Horizonte, para discutir uma série de regulamentações e atualizações em decretos, projetos de lei e instruções normativas que tratam sobre o sistema de impostos no Brasil.


Edwaldo Almada, presidente do colegiado, lembrou que um dos objetivos do grupo é promover discussões de interesse do setor produtivo em relação à matéria tributária do país, a fim de propor melhorias e direcionamentos ‘’que fortaleçam o ambiente de negócios em Minas Gerais’’. Fábio Sacioto, vice-presidente da FIEMG, também participou do encontro.


Rita Eliza Costa, gerente de Assuntos Tributários da Federação, detalhou a Instrução Normativa RFB nº 2,216/2024, que amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem incluídas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Ela ressaltou que as informações pertinentes aos benefícios incluídos pela Instrução são obrigatórias para os períodos de apuração de janeiro de 2024 em diante. Já as declarações relativas a janeiro a agosto de 2024 deverão ser enviadas ou retificadas até 20 de outubro de 2024.


Em seguida, Gabriela Cristina, analista tributária da FIEMG, analisou questões referentes ao Decreto nº 12.175/2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. De acordo com ela, o texto prevê que 50% do valor da máquina seja deduzido do lucro real da empresa no ano da aquisição, e os 50% restantes sejam deduzidos no ano seguinte.


Durante o encontro, Lucilene Carolina Galvão, Maria Gabriela Tomich e Flávia Sales, analistas tributárias da FIEMG, explicaram, ainda, aspectos sobre a reoneração da folha de pagamentos e medidas compensatórias; majoração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda (IR) sobre juros de capital próprio; e subvenções para investimentos, a partir do comunicado divulgado na última semana pela Receita Federal do Brasil.


Sobre a Reforma Tributária, os integrantes do Conselho analisaram os Projetos de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 e 108/2024, que ainda não foram votados em Brasília.


Caio Tárcia

Imprensa FIEMG


Fonte: FIEMG

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