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FIEMG obtém liminar que mantém redução da contribuição ao PIS e Cofins

Decisão liminar tem validade de 90 dias e estabelece contribuição das alíquotas de 0,33% e 2%. A FIEMG acionou o TRF-6 e obteve um mandado de segurança coletivo que mantém a cobrança do PIS e o Cofins nas alíquotas de 0,33% e 2%, respectivamente, das empresas. Em caráter liminar (provisório), a decisão vale por noventa dias contados a partir de 1º de janeiro de 2023 e assegura o que estabelece o decreto federal nº 11.322/22 sobre a incidência dos impostos sobre receitas financeiras recebidas por empreendimentos sujeitos ao regime não cumulativo.


Banco de imagens Shutterstock


26/01/2023 - A FIEMG acionou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e obteve um mandado de segurança coletivo que mantém a cobrança do PIS e o Cofins nas alíquotas de 0,33% e 2%, respectivamente, das empresas. Em caráter liminar (provisório), a decisão, publicada na última sexta-feira (20), vale por noventa dias contados a partir de 1º de janeiro de 2023 e assegura o que estabelece o decreto federal nº 11.322/22 sobre a incidência dos impostos sobre receitas financeiras recebidas por empreendimentos sujeitos ao regime não cumulativo.


Com a decisão do Tribunal, destaca a Gerência Tributária da Federação, haverá uma redução de custos em decorrência da carga tributária menor. Antes da liminar, as alíquotas em vigor eram de 0,65% e 4%, conforme decreto 11.374/23 editado e publicado pelo atual governo, que restabeleceu os valores mais elevados e revogou os efeitos do texto de 2022.


Na texto da ação, a FIEMG argumentou que revogação, contudo, se deu sem respeitar o prazo de 90 dias, como determinado pela Constituição Federal (§6º do artigo 195), para que as empresas se readaptassem à mudança. O desrespeito ao prazo foi o objeto do mandado de segurança impetrado pela instituição em nome de seus associados. Além disso, a Federação considera que o decreto 11.322/22 chegou a entrar em vigor e produzir efeitos jurídicos, mesmo em um período curto.


Ao acatar o pedido liminar, o TRF-6 determinou à Receita Federal "que se abstenha de realizar o lançamento do PIS e da COFINS com base no Decreto nº 11.374/2023".


Rafael Passos

Imprensa FIEMG


Fonte: FIEMG

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