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FIEMG avalia como positiva prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Flávio Roscoe acredita que medida vai beneficiar empregabilidade e massa salarial. A FIEMG avaliou como positiva a derrubada pelo Congresso do veto presidencial ao projeto de lei (PL 334/2023) sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Em sessão conjunta, no dia 14/12, deputados e senadores decidiram prorrogar a medida, que venceria no final deste ano, até 31 de dezembro de 2027. O presidente da Federação, Flávio Roscoe, enalteceu a decisão dos congressistas e considera que a medida é fundamental para aumentar a empregabilidade e a massa salarial brasileira.


FIEMG/Divulgação


19/12/2023 - A FIEMG avaliou como positiva a derrubada pelo Congresso do veto presidencial ao projeto de lei (PL 334/2023) sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Em sessão conjunta, no dia 14/12, deputados e senadores decidiram prorrogar a medida, que venceria no final deste ano, até 31 de dezembro de 2027.


O presidente da Federação, Flávio Roscoe, enalteceu a decisão dos congressistas e considera que a medida é fundamental para aumentar a empregabilidade e a massa salarial brasileira, fomentando a competitividade da economia. “O veto foi uma decisão acertada da maioria absoluta dos parlamentares no Senado e na Câmara a favor do emprego e do setor produtivo nacional. Enfim, ganha o Brasil. É uma importante iniciativa que atinge cerca de 9 milhões de trabalhadores”.


Flávio entende também que a derrubada do veto fomenta a justiça social e a concorrência do Brasil em relação a outras economias mundiais, sobretudo aquelas com menor carga tributária. “Tenho certeza que os 17 setores que podem contar com esse mecanismo vão continuar crescendo acima da média dos demais que não tem essa possibilidade”, pontuou.


Na prática, a proposta permite à empresa substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. O projeto também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.


O texto determina ainda a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Os segmentos beneficiados com o veto são confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.


Rafael Passos

Imprensa FIEMG

Com informações da Agência Senado


Fonte: FIEMG

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