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Cartilha da CNI explica às empresas como adotar instrumentos da Lei 14.020

Documento analisa os instrumentos criados pela sanção da MP 936 e aponta cuidados e providências a serem tomadas pelas empresas ao adotarem alternativas da lei. Os desafios extraordinários trazidos pela pandemia do novo coronavírus exigiram respostas rápidas para as empresas e as relações do trabalho. Parte importante desse esforço veio na forma da Medida Provisória n.936, que deu ao setor produtivo instrumentos e alternativas importantes para que atravesse a crise podendo preservar, ao máximo, empregos e renda enquanto perdura o período mais grave da crise.



09/07/2020 - Os desafios extraordinários trazidos pela pandemia do novo coronavírus exigiram respostas rápidas para as empresas e as relações do trabalho. Parte importante desse esforço veio na forma da Medida Provisória n.936, que deu ao setor produtivo instrumentos e alternativas importantes para que atravesse a crise podendo preservar, ao máximo, empregos e renda enquanto perdura o período mais grave da crise.

Para ajudar empresas de todos setores e portes a entender o conteúdo e aplicar o instrumentos previstos na MP conforme foi sancionada pela Presidência da República, nesta terça-feira (7), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lança a cartilha Lei 14.020/2020: Principais regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

No documento, a CNI o analisa conjunto de instrumentos trabalhistas de forma objetiva e didática. Cada norma é apresentada com descritivos sobre a abrangência e a duração possível de cada instrumento previsto na legislação.

A publicação também destaca as inovações promovidas pelo Congresso Nacional em relação ao texto original da medida provisória, além de frisar cuidados e providências a serem tomadas pelas empresas ao adotarem as possibilidades trazidas na lei.

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