9 de fev de 2023

Quebra de decisão tributária pelo STF gera insegurança jurídica, dizem analistas

O Supremo determinou que casos tributários deliberados pela corte prevalecem sobre decisões transitadas em julgado anteriormente; ou seja, "quebram" as sentenças que eram definitivas. A quebra de decisões definitivas em temas tributários, estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (8), é temerária, gera insegurança jurídica e pode ter um efeito negativo no caixa de diversas empresas do Brasil, avaliam especialistas. O Supremo determinou que casos tributários deliberados pela corte prevalecem sobre decisões transitadas em julgado anteriormente, ou seja, "quebram" as sentenças que eram definitivas.

STF será soberano em julgamentos tributários — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por Agências

09/02/2023 - A quebra de decisões definitivas em temas tributários, estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (8), é temerária, gera insegurança jurídica e pode ter um efeito negativo no caixa de diversas empresas do Brasil, avaliam especialistas. O Supremo determinou que casos tributários deliberados pela corte prevalecem sobre decisões transitadas em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) anteriormente, ou seja, "quebram" as sentenças que eram definitivas.

Na prática, isso significa que um contribuinte que tenha obtido uma decisão tributária favorável no passado, mas que posteriormente o Supremo tenha decidido de modo diferente, pode ser acionado pela Receita Federal sem necessidade de uma ação rescisória. Como a maioria dos ministros (6 a 5) decidiu não aplicar a chamada modulação

dos efeitos, empresas que antes estavam isentas não só voltarão a pagar o tributo a partir de agora, como poderão ser cobradas retroativamente.

Com isso, julgamentos do STF com efeito vinculante -de repercussão geral e de controle concentrado de constitucionalidade- terão efeito imediato sobre sentenças anteriores. As decisões precisarão respeitar, contudo, os princípios da anterioridade, que estabelece que aumentos de determinados tributos podem ser aplicados apenas no exercício seguinte ao da aprovação, e o da noventena -que determina um prazo de 90 dias para a cobrança.

O julgamento começou em 1º de fevereiro e foi encerrado nesta quarta. De um lado, contribuintes argumentavam que os efeitos das decisões que haviam obtido na Justiça para não pagar tributos continuavam valendo mesmo após o Supremo declarar a cobrança dos tributos constitucional. Do outro, havia o entendimento da União de que não há mais validade dessas decisões após novo julgamento da Corte.

Um dos recursos que chegaram ao STF foi ajuizado pela União contra uma indústria têxtil que conseguiu ordem judicial, transitada em julgado em 1992, para deixar de recolher CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). A decisão havia sido tomada pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

Em 2007, porém, o Supremo decidiu que esse tributo era constitucional, ao julgar uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade).

Fonte: jornal O Tempo