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FIEMG alerta sobre mudanças no Regime de Origem do Mercosul

A partir de 18 de julho, passam a valer novas regras para o Regime de Origem do Mercosul (ROM), impactando diretamente empresas que exportam e importam produtos dentro do Mercosul.

02/07/2024 - A iniciativa, acordada pela cúpula do bloco em julho do ano passado, tem como objetivo facilitar o comércio intrabloco.

A ideia é alinhar o novo ROM às melhores práticas internacionais de comércio exterior, tornando as normas menos burocráticas ao operador comercial e incentivando os fluxos de comércio e investimento na região do Mercosul.

Entre as principais alterações estão:

  • Regras de Origem mais simplificadas;

  • Percentual mais flexível para utilização de importados;

  • Declaração Jurada com validade de 12 meses;

  • Prova de origem: autocertificação pelo exportador ou produtor;

  • Consulta das aduanas diretamente com os produtores e exportadores;

No entanto, vale ressaltar que para que os exportadores brasileiros possam utilizar a autocertificação ou autodeclaração de origem, primeiramente, será necessário que o Brasil solicite aos sócios do Mercosul que aceitem essa nova modalidade.

O novo modelo entrará em vigor seis meses após a solicitação formal.

Com isso, estima-se uma economia de cerca de R$10 milhões por ano aos exportadores, uma vez que, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, são emitidos anualmente cerca de 600 mil certificados, sendo 35% deles endereçados ao Mercosul.

Em caso de dúvidas acerca do novo ROM, entre em contato com o SINPAPEL para esclarecimento.

Thaís Mota

Imprensa FIEMG

Fonte: FIEMG